13º SALÁRIO PARA AGENTES POLÍTICOS

O Supremo Tribunal Federal, decidiu com repercussão geral, fixando jurisprudência no sentido de que o artigo 39, § 4º da Constituição Federal, não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro “salário” a agentes políticos.

Em razão desta decisão do STF, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), nesta sexta-feira, dia 17.11.2017, publicou Parecer Normativo nº 14/2017 regulamentando o pagamento de terço de férias e de décimo terceiro salário a agentes políticos municipais (prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e secretários municipais).

Este é um avanço jurisprudencial do Estado da Bahia, já que em diversos outros Estados da Federação, os vereadores já recebiam tais direitos.

A UVB-BA, desde o início desta gestão presidida por Edylene Ferreira, vem fomentando este assunto, inclusive sendo um dos temas tratados no Encontro Baiano de Parlamentares Municipalista, realizado por esta instituição.

Com a publicação da decisão do STF em 24.08.2017 e este Parecer Normativo do TCM-BA, está regulamentado o direito de percepção de 1/3 de férias e 13º salário por Vereadores.

Nada mais justo do que os Vereadores receberem 1/3 de férias e 13º salário. Somos trabalhadores e devemos ter nossos direitos garantidos. Este Parecer Normativo serve de guia e parâmetros para que os pagamentos do 1/3 de férias e 13º salário sejam realizados. Parabenizo a atuação do TCM-BA que reconheceu e regulamentou os direitos dos Vereadores”. Finalizou a presidente.

A UVB Bahia está à disposição para dirimir dúvidas. Contatos: Dorgival Neto (71)99997-7070 / Daniela Gomes (71) 98880-5488

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *